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Lei do bem: Para poucos?

Em vigor á cinco anos a lei 11.196 conhecida como a LEI DO BEM, as empresas que se dedicam à inovação tecnológica podem obter dedução em tributos como IRPJ, contribuição social sobre lucro líquido e IPI, por exemplo. Mais poucas usufruem dos benefícios, muito por ter pouco conhecimento não só da lei, mais principalmente de gestão de projetos de inovação, o que compromete a comprovação de que os gastos foram realmente destinados a este campo, debilitando a demonstração junto ao fisco.


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